07 Maio, 2019
Buraco na Pista. Carro Danificado. Responsabilidade de Quem?
Por Guilherme Dal Maso Jungbeck
Se você mora em uma cidade que não tem muitos buracos na rua, pode se considerar privilegiado. Pois essa não é a realidade da maioria dos municípios brasileiros.
Infelizmente sabemos que a soma de alguns fatores, como as chuvas fortes, juntamente com a falta de infraestrutura das pavimentações, aliados a má gestão municipal/estadual/federal, acabam deixando nossas já precárias estradas/ruas, ainda piores.
Se você mora em Luís Eduardo Magalhães/BA, sabe que neste período de pós-chuvas, nossas ruas não estão nas melhores condições de tráfego. A depender do bairro onde você reside, difícil é não cair em pelo menos um buraco por dia.
Quando não está chovendo, podemos até (tentar) desviar das centenas de buracos das ruas, mas no período de chuvas, as ruas encontram-se todas alagadas, ficando praticamente impossível desviar de todos os obstáculos, já que cobertos pela grande quantidade de água, que não é devidamente escoada.
Certo Guilherme, sabemos da situação de LEM, mas, se eu 'cair' num buraco com meu carro, o que devo fazer?
Pois bem, vamos ao que interessa.
A responsabilidade pelos danos causados pode sim, ser imputada ao respectivo órgão competente.
O direito surge no momento em que a responsabilidade pelo estado de conservação das vias não é do motorista, afinal, você paga seus impostos para que elas estejam trafegáveis. Então não parece justo que você tenha que arcar com um prejuízo por um acidente que você não tinha como evitar, não é mesmo?
Vale ressaltar que você não será indenizado, caso fique caracterizado que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa do motorista. Isto porque, por exemplo, se você estiver trafegando na via em velocidade excessiva, caso visualize um buraco, não terá tempo hábil para tomar as precauções devidas. Além do mais, os danos seriam maiores do que se você estivesse trafegando em velocidade normal.
O objetivo do texto não é incentivar litigantes aventureiros a buscarem ressarcimento pelos danos ocasionados por culpa própria, mas, tão somente, auxiliar aqueles que se viram prejudicados por algo que foge de sua responsabilidade.
A direção defensiva vem sempre em primeiro lugar, não se esqueça disso.
No entanto, cada caso é um caso, e pode ser que você tenha tomado todas as precauções, mas ainda assim acabou tendo que suportar alguns prejuízos.
Nestes casos, se o incidente ocorreu em via municipal, quem tem o dever de ressarcir é o município, se ela é estadual, o Estado, se é federal, a União.
Importante salientar que o requerente precisa apresentar todos os documentos pertinentes, que demonstrem sua legitimidade, bem como comprovem a vinculação do dano ao serviço público (nexo causal), pois, quanto mais provas, mais chance de êxito no pedido.
Além do mais, são as provas apresentadas que normalmente diferenciam um requerente com pretensão real, daquele que está litigando de má-fé. Então a recomendação é que você tire fotos do local do ocorrido, do seu veículo danificado, do buraco na via, faça um boletim de ocorrência, tenha o contato das testemunhas, se houver, tenha cópia das notas fiscais dos reparos no veículo, ou dos orçamento, etc.
Não é simplesmente porque você tem direito ao ressarcimento, que irá ser ressarcido se não tomar tais precauções, é preciso ficar atento.
Por fim, é recomendável que você procure um advogado, que é o profissional habilitado para requerer seus direitos.
Luís Eduardo Magalhães - BA, 07 de Maio de 2019.