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19 Junho, 2020

MEDIDAS TRABALHISTAS NA MP 936/2020

A crise do coronavírus, que desde março assola o Brasil, desafia o país em suas mais diversas estruturas. Além da saúde, setores como o agronegócio, a educação e o setor de serviços tiveram que readaptar suas estruturas e modelos de negócio para poderem sobreviver durante a crise. Nesse contexto, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O presente artigo, portanto, objetiva analisar a MP em questão, evidenciando principalmente as medidas trabalhistas por ela instituídas com foco nos recursos à disposição do empregador para aliviar a situação financeira de sua empresa.

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07 Julho, 2019

CONTRATO DE ALUGUEL E A PANDEMIA

Em tempos de pandemia, praticamente todas as relações contratuais foram afetadas, direta ou indiretamente. É sabido que muitos brasileiros tiveram sua renda comprometida, e a diminuição na sua capacidade financeira impacta diretamente nas suas relações contratuais, aluguel, prestação de carro, escola de criança, faculdade, etc.

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22 Julho, 2020

OS ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

No ordenamento jurídico brasileiro, toda criança e adolescente tem direito à convivência familiar, compreendendo esse direito o de ser criado e educado no seio de sua família. Nesse contexto, o poder familiar do pai e da mãe devem ser exercidos em condição de igualdade, tendo o pai e mãe, ou os responsáveis, direitos iguais e deveres compartilhados no cuidado e na educação da criança e do adolescente.

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11 Novembro, 2020

A PROTEÇÃO DE PATRIMÔNIO NA UNIÃO ESTÁVEL

Com a superação gradual no direito brasileiro da visão tradicional sobre a família, cada vez mais se demonstrou necessário o reconhecimento e a proteção jurídica a arranjos familiares que se distinguiam da concepção típica de casamento. A Constituição Federal de 1988, então, criou formas de entidades familiares, arranjos de pessoas que se caracterizam como famílias, mas que não são formadas a partir do casamento. Uma das entidades familiares criadas na nova ordem legal é a união estável. O presente artigo se destina a analisar, em primeiro lugar, o que é elementarmente a união estável, entendendo os fundamentos que a embasam. Em segundo momento, debruçar-se-á sobre os requisitos e a forma de constituição de união estável. Por fim, ao final do artigo, tecer-se-á breves considerações acerca das possibilidades para a proteção patrimonial dentro do contexto d uma relação afetiva que pode vir a ser reconhecida como união estável.

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