20 Setembro, 2023
Os efeitos e obrigações da tutela: uma análise do caso Larissa Manoela
Os efeitos e obrigações da tutela: uma análise do caso Larissa Manoela
A tutela é um instituto jurídico que envolve a proteção e assistência de pessoas que não possuem plena capacidade de exercer certos direitos. No contexto legal, essa figura busca assegurar que indivíduos vulneráveis, como menores de idade, pessoas com incapacidades mentais ou idosos frágeis, recebam o cuidado e amparo necessários para garantir seus direitos e bem-estar. O caso que ganhou destaque recentemente e que pode ser explorado para entender os efeitos e obrigações da tutela é o da atriz Larissa Manoela.
Larissa Manoela é uma atriz e cantora brasileira que ganhou reconhecimento nacional ainda muito jovem. Sua carreira teve início em telenovelas infantis, como a série "Carrossel" exibida pelo SBT. Ao longo dos anos, sua popularidade cresceu e ela se tornou uma das artistas mais influentes entre o público infantojuvenil.
Entretanto, sua notoriedade levanta questões sobre como a tutela pode ser aplicada nesses casos, especialmente quando um menor de idade está envolvido em uma carreira de sucesso e exposição midiática.
Larissa decidiu renunciar a um patrimônio avaliado em R$18 milhões, conquistado ao longo de sua carreira de 18 anos, visando assumir o controle de suas finanças pessoais. A atriz alegou que seus pais eram responsáveis pela administração de seu dinheiro e que mesmo sendo a provedora desse patrimônio, precisava obter autorização para suas despesas. Ela tornou público um áudio onde solicita aos pais uma transferência de R$10 para comprar um milho na praia, ilustrando as questões financeiras que a motivaram a tomar essa decisão.
É sabido que a tutela traz consigo uma série de obrigações que os tutores devem cumprir em relação ao menor sob sua proteção, como o dever de proteção e cuidado, representação legal e o dever de uma administração responsável dos contratos, trabalhos realizados e das finanças dos tutelados. Entretanto, segundo o noticiado, apesar da tutela legal para administração dos bens, os pais da atriz teriam a explorado financeiramente, de modo que, ela precisava pedir autorização para fazer suas compras básicas e não tinha sequer conta bancária em seu nome, mesmo sendo a provedora da família.
A gestão do patrimônio de menores adquire contornos de complexidade significativa. Se essa administração não for conduzida com o melhor interesse da criança, as vias legais podem ser acionadas, de modo que o tutelado tem direito de ajuizar ação de exigir contas para verificar como estão sendo administrados seus bens, permitindo à Justiça intervir para avaliar se há uma possível "abuso de poder familiar" em curso. .
Caso a Justiça conclua que, de fato, ocorreu esse abuso, os pais podem ser destituídos da função de administradores dos bens do menor. Nesse cenário, um curador poderia ser nomeado pelo juiz para gerir o patrimônio da jovem, garantindo assim a proteção de seus interesses financeiros e legais.
A situação específica de Larissa Manoela se torna ainda mais intrincada quando consideramos as notícias veiculadas pela imprensa, que sugerem que os contratos relacionados aos serviços prestados pela atriz quando ainda era menor de idade estavam sendo formalizados em nome da empresa criada por seus pais, a qual recebia os pagamentos correspondentes. E mais, mesmo após atingir a maioridade, dependia de “mesada dada pelos pais” para custear os seus gastos pessoais.
Embora o sistema jurídico de proteção integral à criança e ao adolescente seja totalmente amplo e consiga salvaguardar essas crianças artistas, a ausência de uma regulamentação específica, especialmente quanto aos trabalhos desenvolvidos em ambientes digitais, pode permitir que as crianças sejam expostas indevidamente.
Dessa forma, após a exposição do caso, foram apresentados, na Câmara dos Deputados, alguns projetos de lei visando, de alguma forma, regulamentar a gestão do patrimônio de menores que exerçam atividade artística e aumentar a proteção contra o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente. Um dos projetos, inclusive, o PL 3919/2023, é intitulado de “Lei Larissa Manoela”, e pretende resguardar os direitos do menor que desenvolva atividade laboral artística e aumentar o grau de responsabilização do gestor de seu patrimônio, priorizando sempre o seu melhor interesse.
Portanto, é fundamental explorar em detalhes como a tutela e a gestão do patrimônio de um menor, como no caso de Larissa Manoela, podem afetar não apenas seu bem-estar presente, mas também seu futuro financeiro e legal, e como as autoridades judiciais podem intervir para garantir que os interesses da criança estejam protegidos de forma adequada.
Caso Larissa Manoela: Advogadas analisam o que a lei pode garantir. Migalhas, 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/391714/caso-larissa-manoela-advogadas-analisam-o-que-lei-pode-garantir. Acesso em: 01/09/2023
Barrucho, Luís. Caso Larissa Manoela: 'Pais são administradores, não donos do dinheiro'. BBC, 2023. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c805e41jgedo. Acesso em: 01/09/2023
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069/90. São Paulo, Atlas, 1991.
BRASIL. Projeto de Lei 3.919 de 15 de agosto de 2023. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2379382