13 Dezembro, 2022
Eu presto serviços ambientais em minha propriedade rural. Como ser remunerado?
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é uma espécie de transação voluntária implementada por governos municipais e estaduais e regulamentada pela Lei Federal nº 14.199/2021 a fim de incentivar a realização de serviços ambientais por parte dos proprietários e posseiros de terras rurais. Prestado de forma individual ou coletiva, o PSA funciona como uma espécie de mecanismo financeiro para remunerar, monetariamente ou não, produtores rurais, agricultores familiares e assentados, comunidades tradicionais ou povos indígenas, pelos serviços ambientais prestados em suas porções de terra, de modo a beneficiar toda a sociedade e impactar diretamente no equilíbrio ambiental e na redução da pobreza em nível nacional.
O programa qualifica como serviços ambientais passíveis de gratificação todos aqueles que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, como a proteção da água dos rios, conservação de vegetação nativa ou da restauração de áreas e florestas degradadas, a geração de créditos de carbono, ou ainda a preservação da biodiversidade.
À vista disso, podem ser objeto do programa de pagamento: áreas cobertas com vegetação nativa; áreas sujeitas a restauração ecossistêmica, a recuperação da cobertura vegetal nativa ou a plantio agroflorestal; unidades de conservação de proteção integral, reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; terras indígenas, territórios quilombolas e outras áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais; paisagens de grande beleza cênica, prioritariamente em áreas especiais de interesse turístico; áreas de exclusão de pesca, assim consideradas aquelas interditadas ou de reservas, onde o exercício da atividade pesqueira seja proibido transitória, periódica ou permanentemente, por ato do poder público; e áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade, assim definidas por ato do poder público, conforme elenca a Lei Federal nº 14.199 de 13 de janeiro de 2021.
Os recursos oferecidos aos prestadores de serviços ambientais são, por sua vez, captados de fontes pagadoras diversas, como pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou ainda de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, além de recursos de fundos municipais, estaduais ou federais direcionados à preservação florestal e hídrica. As formas de remuneração também são variadas, podendo ser tanto por pagamento direto, monetário ou não monetário; por prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; por compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; por títulos verdes (green bonds); por comodato ou por Cota de Reserva Ambiental (CRA). Tais modalidades de pagamento devem, contudo, ser previamente pactuadas entre pagadores e provedores de serviços ambientais, e, é facultado, ainda, o estabelecimento de novas modalidades de pagamento por atos normativos do órgão gestor da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA).
Por ser de implementação facultativa em estados e municípios, a primeira condição para ser contemplado pelos serviços ambientais é o enquadramento da sua atividade em algum programa de PSA. Portanto, se você, proprietário rural, presta algum dos serviços ambientais acima citados, é possível receber por pagamentos ambientais se, na sua localidade, existe algum projeto remuneratório em andamento.
Em regra, a participação dos proprietários é voluntária, de modo que, poderão inscrever-se nos editais de chamamento público lançados pela secretaria de meio ambiente do respectivo estado, ou, pelo Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA) no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). A seleção será realizada pelo projeto, de acordo com as regras estabelecidas nos editais e na resolução.
No âmbito da União, esses instrumentos conterão regras sobre: descrição dos trabalhos prestados, critérios e indicadores de qualidade; modalidade da remuneração, as condições e prazos de fiscalização e monitoramento dos serviços; e as condições de acesso, pelo Poder Público, à área beneficiada pela atividade. Consistindo, de acordo com a Lei Federal nº 14.199/2021, como requisitos de participação no PFPSA, dentre outros estabelecidos em regulamento próprio do projeto de compensação ambiental:
I - enquadramento em uma das ações definidas para o Programa;
II - nos imóveis privados, ressalvados aqueles a que se refere o inciso IV do caput do art. 8º desta Lei, comprovação de uso ou ocupação regular do imóvel, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
III - formalização de contrato específico.
Ainda, de acordo com o Art. 6º, § 6º, da Lei nº 14.199/2021, no âmbito do PFPSA, o pagamento por serviços ambientais depende de verificação e comprovação das ações de manutenção, de recuperação ou de melhoria da área objeto de contratação, conforme regulamento.
Portanto, cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei Federal, bem como em resoluções estaduais e no regulamento próprio do projeto de pagamento por serviços ambientais, o proprietário pode se candidatar ao Programa existente no local da prestação dos serviços, e, uma vez selecionado, as atividades prestadas na propriedade rural poderão ser remuneradas proporcionalmente ao tamanho do impacto gerado no meio ambiente preservado.
REFERÊNCIAS
BRASIL.Lei Federal nº 14.199, de 13 de janeiro de 2021. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14119.htm
Como funciona o pagamento por serviços ambientais a quem protege e restaura florestas. Wri Brasil, 14 Jun 2021. Disponível em: https://wribrasil.org.br/noticias/como-funciona-o-pagamento-por-servicos-ambientais-quem-protege-e-restaura-florestas. Acesso em: 22/10/2022.
LOPES, Luiz Felipe Calábria. Saiba como receber pagamento por serviços ambientais. REVISTA RURAL. 25 de março de 2021. Disponível em: https://www.revistarural.com.br/2021/03/25/saiba-como-receber-pagamento-por-servicos-ambientais/.Acesso em: 22/10/2022.
PROJETO DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS – PSA. Fundação Florestal. Governo do Estado de São Paulo Infraestrutura e Meio Ambiente. Disponível em: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/fundacaoflorestal/pagina-inicial/rppn/projeto-de-pagamento-por-servicos-ambientais-psa/. Acesso em: 24/10/2022.