20 Maio, 2020
Mudanças na Legislação Trabalhista Apresentam Saídas para a Crise
Desde o início da pandemia do COVID-19 o Governo Federal adotou diversas medidas com o objetivo de preservar empregos e garantir a renda dos trabalhadores. A Medida Provisória 936 de 2020 foi uma das que apresentou maiores transformações na legislação trabalhista e gerou relevantes impactos nos negócios.
São a possibilidade de redução de salário, com redução proporcional da jornada de trabalho, e a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho. Mas, cuidado! Apesar das alterações legislativas serem uma possível saída para redução de custos e preservação dos contratos de trabalho no médio prazo existem restrições e contrapartidas para adoção das medidas.
A redução só pode ser feita na proporção de 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho e só poderá durar por 90 dias. Já a suspensão só poderá durar por 60 dias. No caso de empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões é obrigatório o pagamento de 30% do salário do empregado, na forma de ajuda compensatória mensal, no caso de suspensão do contrato de trabalho.
Além disso, é reponsabilidade do empregador comunicar a redução ou suspensão para o Ministério da Economia, assim o Governo Federal poderá arcar com o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda para empregados afetados. Em ambos os casos, também, é assegurada ao trabalhador estabilidade provisória, enquanto durar a redução da jornada ou suspensão do contrato e por igual período após a normalização das atividades.
São muitas as mudanças e possibilidades trazidas pela Medida Provisória, principalmente se seu negócio tiver sofrido impactos financeiros relevantes por conta da crise econômica gerada pela pandemia. Em caso de dúvidas não deixe de nos procurar! Nossos contatos estão em nosso site, na bio.
Mudanças na Legislação Trabalhista Apresentam Saídas para a Crise
Por Dal Maso Advogados,
Luís Eduardo Magalhães - BA.