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21 Julho, 2021

Arbitragem no Agronegócio

Você já ouviu falar em arbitragem

Alguns casos permitem que se faça uso métodos alternativos de resolução de conflitos, ou seja, métodos que não precisam passar pelo processo judicial, e que podem ser muito vantajosos, de acordo com a demanda. A conciliação e a mediação são exemplos destes métodos alternativos, mas vamos falar um pouco sobre a arbitragem. Trata-se de uma ferramenta de natureza privada, o que significa ausência de envolvimento de um órgão do Estado, mas cuja decisão final é irrecorrível, e imposta o que significa que deve ser cumprida da mesma forma que uma decisão judicial.

Para ter um conflito resolvido por árbitro, é necessário que isso seja determinado no contrato que fixa a relação entre as partes (como um contrato de financiamento, arrendamento, locação ou de compra e venda). Qualquer pessoa física ou jurídica pode recorrer à arbitragem, mas apenas as questões patrimoniais disponíveis (relativas a patrimônio que podem ser alienadas ou objeto de alguma transação) podem ser objeto do procedimento, que corre de forma sigilosa.

É uma ferramenta extremamente útil, por exemplo, em negócios envolvendo empresas ou pessoas de dois países distintos, uma vez que as partes podem escolher quais regras serão aplicadas em caso de necessidade da arbitragem. Assim, se em um setor específico as leis e condições de outro país forem mais vantajosas que as leis brasileiras, é perfeitamente possível que elas sejam aplicadas na ocorrência de litígio. Princípios gerais de direito, costumes e regras de direito internacional e No agronegócio a arbitragem pode ser um método eficaz para resolver demandas. Considerando o grau de complexidade e de procedimentos envolvidos na cadeia de produção é natural que surjam diversos desentendimentos. Existem, afinal, várias etapas desde a produção, comercialização, transporte, armazenamento, logística, maquinários e manutenção. Considerando, ainda, as particularidades dos produtos agrícolas (tais como os períodos específicos de cada safra ou o seu caráter perecível), é de grande interesse fazer uso de uma forma mais célere que o processo judicial para resolver os conflitos.

No Brasil a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (CAMARB) é uma associação consolidada que administra os litígios a serem resolvidos por arbitragem, além de oferecer soluções para a resolução de conflitos de forma rápida e eficaz. Em 2018 vinculou-se à Sociedade Rural Brasileira e incorporou as atividades da Câmara de Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira (CARB), de modo que hoje possui sessão especializada em auxiliar nas demandas do agronegócio. Naturalmente, diante da plena liberdade das partes na escolha do árbitro, não há obrigatoriedade que a CAMARB seja a câmara elegida para resolver o conflito.

A pandemia da Covid-19 trouxe mudanças e impactos para a vida de todos os indivíduos – e para vários setores. O agronegócio é responsável por movimentar parte considerável da economia brasileira, cria grandes negociações e atrai investimentos estrangeiros através da venda de Os árbitros, na condição de julgadores, são vinculados à obrigação de imparcialidade e independência em relação às partes, e no geral são válidas as mesmas hipóteses de impedimento e suspeição determinadas no Código de Processo Civil (lembrando que se as partes assim desejarem, pode ser escolhido o árbitro ainda que este esteja impedido ou seja suspeito). O procedimento corre de forma sigilosa, diante das informações sensíveis que são trocadas no seu curso, e recordamos que apesar da prevalência da autonomia da vontade, não são abandonados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da igualdade entre as partes.

Assim, demonstramos que há grandes vantagens em assinar um contrato contendo a cláusula arbitral, ou seja, a cláusula que determina que a resolução de determinados conflitos será feita mediante arbitragem. Ressaltamos que esta cláusula implica em renúncia ao direito de recorrer ao Poder Judiciário para discutir eventuais empecilhos durante a execução das obrigações, visto que caso seja acionado, o juiz, via de regra, irá extinguir o processo sem resolução do mérito. Ainda assim, sabemos que cada caso tem as suas peculiaridades. Consulte um advogado especialista para esclarecer outras dúvidas a respeito da arbitragem. Trata-se de um conjunto de regras criado por entidades particulares ou organismos internacionais. Atua de forma separada das jurisdições ou de sistemas legais, portanto não tem força de lei. Contudo ainda é útil para suprir lacunas do direito internacional.


Dal Maso Advogados

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