08 Junho, 2022
DÍVIDAS DEVIDO À ESTIAGEM? ENTENDA O SEU DIREITO!
A estiagem é um fenômeno climático, definido por períodos prolongados de pouca chuva ou ausência. Devido à falta de água, muitos setores são afetados, um deles é o agronegócio, pois a água é a fonte principal para o funcionamento da cadeira agrícola e agropecuária.
Se o produtor não obtém o retorno de safra almejado, é possível que esteja em situação de inadimplência, visto que o mesmo paga suas obrigações pecuniárias, com o fruto da sua própria produção.
Neste sentido, o manual de crédito rural agrupa todas as normas necessárias para a obtenção de crédito rural, que é o financiamento destinado a produtores do campo. Com esse financiamento, o produtor rural obtém recursos disponibilizados pelas instituições financeiras e bancos, para investimento de vários meios, seja para custeio da produção, comercialização, obtenção de equipamentos e custeio da matéria-prima.
O mesmo discorre sobre a prorrogação das dívidas rurais, advindas de prejuízos na safra, por questões adversas, não comprometendo o seu patrimônio e sua produção.
É importante ressaltar que a necessidade de prorrogação é regida por legislação especial, sendo elas: o
Porém, para obter esse benefício o mutuário (pessoa que recebe o benefício do financiamento), precisa comprovar a dificuldade temporária para reembolso do crédito, em razão de um ou mais fatores a seguir:
1. dificuldade de comercialização dos produtos;
2.3. eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Assim, para ter o seu direito concretizado, o produtor deverá comprovar não apenas quais os motivos adversos, mas também a quantidade das perdas, podendo ser feita essa validação por laudos periciais e outros documentos. Porém, quando a perda atinge toda uma região em específico, provocando inúmeros danos, a comprovação é dispensada, necessitando apenas do requerimento do devedor para a formalização.
A súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que o alongamento da dívida não é uma faculdade da instituição financeira, mas, sim um direito. Isso é, a instituição financeira não poderá escolher se irá prorrogar as dívidas, caso comprovado os fatores acima elencados acima. É claro que para consumi-lo, necessita-se manifestar vontade, e para exercer essa atividade é de fundamental importância a figura do advogado, para auxiliar de forma clara e coerente na junção de documentos, protegendo e requisitando todos os direitos do produtor.
Manual de Crédito Rural (MCR) - Banco Central do Brasil, 2022. Acesso em: 01/03/2022. Disponível em : https://www3.bcb.gov.br/mcr/completo
Súmula n. 298 - STJ. Acesso em: 01/03/2022.Estiagem - INEA. Acesso em: 01/03/2022. Disponível em: http://www.inea.rj.gov.br/ar-agua-e-solo/seguranca-hidrica/estiagem/