22 Agosto, 2022
MERCADO DE CARBONO: UM PANORAMA GERAL
O gás carbônico (CO2), entre outros, contribui para o crescimento do aquecimento global, com a consequente elevação da temperatura terrestre a níveis preocupantes para a manutenção da vida no planeta. Nesse sentido, a maior responsável pelo aumento exponencial da emissão de gases poluentes é, sem dúvidas, a atividade humana, e, estima-se que a concentração de dióxido de carbono na Terra, em 2020, já superou o nível minimamente seguro.
À vista disso, o Brasil, como uma forma de frear a emissão de gases de efeito estufa (GEE) e tentar reverter o agravamento do aquecimento global, se comprometeu a reduzir suas emissões de GEE em 37% abaixo dos níveis existentes em 2005, até o ano de 2025, além de formalizar um reforço consecutivo para redução de 43% abaixo dos níveis de emissão de 2005, até 2030. De modo a perseguir, assim, o que se estabeleceu nos Protocolos de Kyoto, com o primeiro tratado internacional para controle da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera; e de Paris, o qual estipula metas para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) até 2030 e aborda a questão da introdução do comércio de créditos de carbono em nível mundial.
O mercado de carbono é, portanto, uma das medidas adotadas para diminuir a emissão de gases de efeito estufa e incentivar o uso de energias limpas e renováveis por empresas que emitem gás carbônico. Uma vez que, convencionou-se que uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) corresponde a um crédito de carbono, este crédito pode ser negociado no mercado internacional, entre empresas, consumidores e até mesmo entre diferentes países. Ou seja, quem emite mais carbono do que o limite estipulado em protocolos nacionais ou internacionais terá que comprar os créditos excedentes das empresas que emitem menos gases do que o convencionado.
Assim, como um sistema de compensações, a precificação do carbono pode se dar pela taxação de carbono, que é o preço a ser pago por unidade de emissão de GEE, com fins de atingir a redução do nível de emissões previamente estipulado, ou por meio de um mercado de carbono, com a compra e venda do crédito de carbono excedente entre interessados legitimados, o qual pode ainda ser regulado ou voluntário.
O mercado regulado, a priori, é regulamentado pelo próprio governo - nacional, estadual ou regional -, o qual institui taxas por toneladas emitidas de carbono ou então estabelece um sistema de comércio de emissões a setores específicos do mercado, de modo a impor um limite quantitativo para as emissões e criar permissões de emissões compatíveis com tal limite, as quais serão vendidas ou distribuídas gratuitamente às entidades participantes.
Por outro lado, no mercado voluntário não há interferência governamental. As empresas, indivíduos, ONGs ou governos, por conta própria, com a intenção de melhorar sua reputação ambiental e engajar sua visibilidade no mercado atual, compensam a emissão de CO2 com a criação das chamadas Reduções Voluntárias de Emissões. Como um projeto paralelo de redução de emissão de gases de efeito estufa, as compensações são negociadas em contratos bilaterais de acordo com os tipos de créditos utilizados e a área de atuação dos negociantes. Embora seja ainda principiante, o mercado voluntário abre portas para uma maior gama de interessados no comércio sustentável e renovável.
Entretanto, apesar de, no Acordo de Paris, prever a regulamentação de um mercado de carbono internacional, este ainda não existe efetivamente. E, um dos maiores empecilhos para isso está na dificuldade de fungibilidade, uma vez que não há parâmetros internacionais para determinar os padrões e preços do crédito de carbono capazes de serem aplicados a todos os tipos de mercados econômicos.
Na mesma linha, embora seja o sétimo do mundo em geração voluntária de créditos de carbono, ainda não há um mercado regulado no Brasil. Há anos o Ministério da Economia junto ao Banco Mundial estudam maneiras para precificar e regulamentar a emissão de gases de efeito estufa no país, porém, apesar dos avanços, o que se tem até então é o decreto nº 11.075, de 19 de maio de 2022, o qual estabelece setores elegíveis para planos de redução de emissões de gases de efeito estufa, prevê um Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) para controlar e transacionar o comércio do carbono e cria o registro único nomeado de Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare); e a existência de um projeto de lei (PL 528/2021) em andamento na Câmara dos Deputados, que visa regulamentar o MBRE.
Conclui-se que, mesmo que ainda recente, o mercado de carbono é uma das soluções para conter as mudanças climáticas e ajudar o país na persecução das metas estabelecidas nos acordos internacionais, como também tem grande potencial de crescimento econômico e financeiro. Visto que, este é capaz de favorecer o direcionamento do consumo em produtos menos prejudiciais ao meio ambiente, além de estimular a promoção de investimentos em tecnologias mais limpas. Ainda, é possível, por intermédio desse mercado, a redução da emissão de outros gases poluentes, igualmente prejudiciais ao ecossistema, através da sua conversão em créditos de carbono, utilizando-se, para tanto, o conceito de carbono equivalente. Portanto, para que seja possível o alcance de todos os benefícios prometidos pelo mercado em questão, se faz indispensável a regulamentação e padronização das classificações tanto no Brasil como no âmbito internacional.
REFERÊNCIAS
ALVAREZ, Guineverre ; ANDRADE, José Célio Silveira; DE SOUZA, André Luis Rocha. Mercado regulado de carbono no Brasil: um ensaio sobre divergências contábil e tributária dos créditos de carbono. Scielo. 14 Jan 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/osoc/a/DWXT3BmCyyXRtk7yDwdrPpG/?lang=pt. Acesso em: 29/07/2022.
BERTÃO, Naiara. O que é o mercado de carbono e como ele funciona?. Prática ESG — São Paulo. 26/05/2022. Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/esg/noticia/2022/05/26/o-que-e-o-mercado-de-carbono-e-como-ele-funciona.ghtml . Acesso em: 29/07/2022
Mercado de Carbono. Portal da Indústria. CNI. Disponível em: https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/mercado-de-carbono/. Acesso em: 29/09/2022.
SÉRGIO, Teixeira Jr. e VIRI, Natália. O decreto que cria o mercado de carbono brasileiro, explicado. 23 de maio de 2022. Disponível em: .https://www.capitalreset.com/o-decreto-que-cria-o-mercado-de-carbono-brasileiro-explicado/. Acesso em: 29/07/2022
VIRI, Natália. O que você precisa saber para começar a entender o mercado de carbono. E o que o Brasil está perdendo ao adiar essa discussão. 4 de dezembro de 2020. Disponível em: https://www.capitalreset.com/o-que-voce-precisa-saber-para-comecar-a-entender-o-mercado-de-carbono/. Acesso em: 29/07/2022.