28 Setembro, 2020
A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA – REGRAS E EXCEÇÕES
No processo civil, a penhora é ato de constrição de algum bem por meio da sua individualização e afetação a fim de que, em momento oportuno, ele seja alienado como ferramenta de satisfação de determinada dívida. Esse instituto, apesar de se revelar como importante ferramenta para a execução judicial, viabilizando o cumprimento dos interesses de credores, não pode ser utilizado imoderadamente. A impenhorabilidade do bem de família, portanto, surge como um limite a esse instituto, de modo a resguardar o direito fundamental à moradia, em observância do princípio da dignidade da pessoa humano. O presente artigo objetiva se debruçar sobre a impenhorabilidade do bem de família nas espécies legal e convencional, analisando as regras e exceções à sua aplicação. Ao final, se tratará especialmente sobre a impenhorabilidade do bem de família rural, explicitando-se as determinações específicas que cercam esses institutos.
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